Na última quinta-feira (30), o Senado Federal aprovou a MP 945, que altera a Lei 12.815/2013, conhecida como ?Lei dos Portos?. Entre as principais alterações, estão o aumento da competitividade dos portos, flexibilizando a legislação, especialmente nos contratos de arrendamento e mais liberdade econômica para operações, por exemplo.
Segundo o texto, algumas ações do setor ficarão mais ágeis e modernas. Segundo o ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas, a aprovação da MP deixa a lei com ?um dos modelos mais eficientes do mundo?, o que tende a potencializar os resultados já obtidos em 2020. No Porto de Cabedelo, as movimentações já tiveram uma alta de 8,7% em relação aos sete primeiros meses do ano anterior.
?Esse é um avanço importantíssimo para o setor e nós parabenizamos especialmente a Secretaria de Portos (SNPTA) e sua equipe técnica por ampliar os horizontes do setor com a MP 945?, celebra a presidente da Companhia Docas da Paraíba (Docas-PB), Gilmara Temóteo. ?Estamos numa ótima maré de crescimento e essa aprovação vai potencializar a eficiência do Porto de Cabedelo e de todo o setor portuário?, acrescenta.
Com as alterações na Lei dos Portos, a gestão dos contratos de arrendamentos fica mais flexível e eficiente, com mais autonomia para autoridades portuárias e arrendatários. Também há alterações no sentido de exploração de áreas quando houver apenas um interessado ? no novo modelo, a dispensa de licitação passa a ser uma possibilidade. A lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos.