Ontem (18), em votação no Congresso Nacional, foi derrubado o veto ao Reporto, regime tributário que incentiva a modernização e ampliação da estrutura portuária no Brasil.
O Reporto é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens específicos com suspensão do pagamento de tributos federais quando esses bens são importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados para utilização exclusiva na modernização e ampliação da estrutura portuária.
“Toda a cadeia é beneficiada com o Reporto, já que existe uma completa sinergia entre os modais. Agradecemos a todos que se envolveram nessa luta pelo bem do desenvolvimento e da economia”, pontua a diretora-presidente da Docas-PB, Gilmara Temóteo.
Com o Reporto, poderão ser importados máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, para utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, sistemas de apoio operacional, proteção ambiental, sistemas de segurança e monitoramento, dragagens e treinamentos de pessoa, com a suspensão de quatro impostos: Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.
Os beneficiários do Reporto são os operadores portuários, concessionários de portos organizados, arrendatários de instalações portuárias de uso público, empresas autorizadas a explorar instalações portuárias de uso privativo misto ou exclusivo (inclusive as que operem com embarcações de offshore), empresas de dragagem, recintos aduaneiros de zona secundária, centros de treinamento profissional (art 16 da Lei 11033/2004 com redação da Lei 12.688/2012) e concessionários de transporte ferroviário.
Para realizar operações no Reporto, os beneficiários devem ser habilitados previamente junto a Receita Federal do Brasil e o processo deve seguir o que rege os artigos 10 a 20 da IN/RFP nº 1370/2013.