LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como
objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da
personalidade do cidadão.

Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o
encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.

Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Toda operação realizada com dados pessoais.

ENCARREGADO (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla
“DPO” (Data Protection Officer).

Suas principais atribuições são:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de
    dados;
  • Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;

João Ernesto, indicado como Encarregado (DPO) do PORTO DE CABEDELO.
E-mail: encarregado.lgpd@docas.pb.gov.br

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

Confirmação da existência de tratamento.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.
Informação das entidades públicas e privadas com as quaiso controlador realizou o uso compartilhado de dados
Acesso aos dados.
Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial.
Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.
Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.
Solicitação ao Encarregado (DPO)
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição.

    Selecione as solicitações desejadas:

    NORMATIVOS APROVADOS

    Para garantir o cumprimento da lei, o PORTO DE CABEDELO tem adotado uma Governança
    multidisciplinar sobre os seus processos.

    Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho: