A praticagem marítima é uma atividade baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos da área onde é desenvolvido. É realizado em trechos da costa, em baías, portos, estuários de rios, lagos, rios, terminais e canais onde há tráfego de navios. A principal razão da existência deste serviço é proporcionar maior eficiência e segurança à navegação e garantir a proteção da sociedade e preservação do meio ambiente.
Os práticos marítimos são profissionais que executam este trabalho. Possuem grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e manobra de navios, bem como das particularidades locais. Esta função é desenvolvida a bordo dos navios para onde os práticos são conduzidos por meio de lanchas que tem padrões especiais para o transbordo seguro do Prático.
A Praticagem é uma ação obrigatória aos navios de carga e de passageiros, com exceção das seguintes embarcações:
? Embarcações de pequeno porte, conhecidas como esporte e recreio, pesca e as pertencentes a órgãos municipais, governamentais ou federais;
? Embarcações de classe de navegação interior;
? Embarcações brasileiras de porte igual ou inferior a 500 TAB (Tonelagem de Arqueação Bruta);
? Os navios da Marinha de Guerra Brasileira;
? Rebocadores de alto mar arrendados, nacionais ou internacionais, que tenham embarcado pelo ao menos um marítimo brasileiro de categoria Oficial de Náutica ou Mestre de Pequena Cabotagem.
Os limites das zonas de praticagem para embarque e desembarque do pratico, está determinado de acordo com a Carta Náutica nº 830 da D.N.H., para navios de 9,14 metros (30 pés) de calado.
Obstáculos à Navegação
Os obstáculos existentes na região portuária de Cabedelo são particularidades da natureza. Entre eles, citam-se bancos de areia, pedras, recifes de corais e outros indicados na Carta Náutica de número 830 da D.H.N. Neste porto não há fortes influências de ventos, chuvas, ondas ou outros fatores ambientais que possam comprometer a segurança da navegação.