Nesta quinta-feira (16), caminhoneiros e trabalhadores portuários de todo o Brasil entram como grupo prioritário na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Ao todo, serão distribuídas 2 milhões de doses da vacina, que poderão ser aplicadas para este público em qualquer parte do país, independentemente do município e estado de sua residência. As duas categorias se juntam aos motoristas de transportes coletivos e ao grupo prioritário que também contempla doentes crônicos e profissionais das forças de segurança e salvamento.
A estratégia de imunização foi antecipada este ano, de abril para março, e modificada pelo Ministério da Saúde, em atendimento à reivindicação do Ministério da Infraestrutura, no fim de março, para incluir nos grupos prioritários as categorias que estão atuando em atividades essenciais ou em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
?É nosso dever garantir essas condições e dar segurança para todos que estão nas estradas. Os profissionais de transporte terão esse suporte porque o Governo Federal está garantindo esse conforto a mais aos trabalhadores que estão prestando um grande serviço ao nosso país, tão importantes para nós, especialmente, neste momento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Segundo o Ministério da Saúde, a vacina não age contra a covid-19, mas protege contra os três tipos de gripe mais comuns registradas no hemisfério sul no ano passado: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2), auxiliando os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico do coronavírus, já que os sintomas são semelhantes aos da gripe.
COMPROVAÇÃO ? A vacinação para caminhoneiros e portuários seguirá até o dia 9 de maio, quando terá início a terceira fase da campanha. Para se vacinar, o caminhoneiro deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.
Já o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei 12.815/2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio (a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.
Ministério da Infraestrutura