A edição da última quinta-feira (20) do Diário Oficial da Paraíba trouxe a publicação do Decreto nº 40.447/2020, que trata de um incentivo fiscal para mercadorias comercializadas pela internet. A medida, além de conceder o benefício, coloca em um dos artigos, a nacionalização da mercadoria através do Porto de Cabedelo como critério, o que fortalece o porto como opção logística e tributária.
O decreto trata da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas mercadorias destinadas ao consumidor final e traz diversos cenários, um deles é a redução para 3,5%, quando ?a nacionalização da mercadoria importada for realizada pelo Porto de Cabedelo, ou por outro porto, desde que transportado através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) até o Porto de Cabedelo?.
A DTA é um documento que permite que uma carga seja retirada de um recinto alfandegário para outro, com o objetivo de redução de custos e/ou tributos. Como o texto do decreto afirma, seria o caso de uma carga recebida por outro porto, mas com a liberação da mercadoria (conhecida como ?desembaraço aduaneiro?) feita no Porto de Cabedelo.
O novo regime é aplicado para estabelecimentos comerciais inscritos na Paraíba sob o regime normal de apuração, que realizam vendas exclusivamente por meio da internet ou telemarketing. Para ter acesso, o contribuinte deverá manifestar interesse expresso à Secretaria de Estado da Fazenda.
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