A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla
“DPO” (Data Protection Officer). Suas principais atribuições são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de
dados; - Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;[NOME E SOBRENOME], indicado como Encarregado (DPO) do PORTO DE CABEDELO.
E-mail: [CRIAR E-MAIL] Sugestão: encarregado.lgpd@portodecabedelo.pb.gov.br
A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os
Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as
instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a
exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.